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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO PROVIDA EM CARTÃO IMPRESSO

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8701767

Type

Utility Model

Filing

11/05/2007

Publication

01/19/2010

Progress at the INPI

  1. Filing11/05/07
  2. Publication01/19/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 05/24/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

American Banknote S/A

RJ, BR

Valid Soluções e Serviços de Segurança em Meios de Pagamento e Identificação S.A.

RJ, BR

Inventors

M. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO PROVIDA EM CARTÃO IMIPRESSO. Refere-se o presente modelo de utilidade à nova disposição provida em cartão impresso, caracterizada pelo fato de que o cartão é composto por duas partes sendo a frente do cartão (1) constituída de um substrato flexível e destacável e o verso do cartão (2) composto por um substrato rígido que permanecerá com as informações que foram anteriormente gravadas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2331 de 08-09-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/24/2016

RPI 2368

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

09/08/2015

RPI 2331

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/28/2015

RPI 2325

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: American Banknote S/A

06/14/2011

RPI 2110

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/19/2010

RPI 2037

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/16/2009

RPI 2006

Pedido de patente depositado

#2.1

12/26/2007

RPI 1929

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