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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM MESA EXTENSÍVEL

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8701765

Type

Utility Model

Filing

10/15/2007

Publication

12/22/2009

Progress at the INPI

  1. Filing10/15/07
  2. Publication12/22/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/02/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

POLLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

SP, BR

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Inventors

C. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO APLICADA EM MESA EXTENSÍVEL. Essencialmente de uma mesa (1) extensível constituída basicamente por um quadro (2) cujo tampo (3) principal é apoiado sobre um par de sarrafos (4) que originam um vão (5) intermediário passível de receber de forma embutida um par de laterais (6) extensíveis deslizantes, cada qual dotada de par de projeções (7) longitudinais biapoiadas em rasgos (8 e 9) e solidarizadas as respectivas laterais (6), que quando avançadas têm o batoque (10) de apoio transpassado no rasgo frontal ei ou posterior (8) para então retomar sobre o quadro (2) fazendo batente no mesmo garantindo o paralelismo entre as laterais (6) e o tampo (3) e, quando recuadas embutem sob o referido tampo (3) limitado por pino (11) fim de curso que faz batente na travessa (12) intermediária.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.

10/02/2012

RPI 2178

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 3ª e 4ª anuidades.

05/02/2012

RPI 2156

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/22/2009

RPI 2033

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/02/2009

RPI 2004

Pedido de patente depositado

#2.1

12/26/2007

RPI 1929

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