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Official data from INPI

MÓDULO LAMINADO PARA ACOPLAMENTO PROGRESSIVO

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8701716

Type

Utility Model

Filing

08/28/2007

Publication

09/08/2009

Progress at the INPI

  1. Filing08/28/07
  2. Publication09/08/09
  3. Examination
  4. Allowance03/01/16
  5. Grant05/17/16
  6. Terminated10/23/18

The patent was granted on 05/17/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/23/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. E. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

F. E. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

POSTIÇO LAMINADO PARA ACOPLAMENTO PROGRESSIVO. Constituído por laminado(1) de material reciclado de formato quadrifurcado com as extremidades(2) apropriadas para acoplamento progressivo, através de juntas(3) travantes, conformando uma rede de alta resistência, passível de ser utilizada para conter cargas ou na montagem de objetos como sacolas(4), sacos e mochilas com formatos variados, ao serem complementados por alças(5), talabartes, cintos e correias(6), acoplados na sua parte intermediária ou na borda como um reforço.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2477 de 26-06-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/23/2018

RPI 2494

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

06/26/2018

RPI 2477

Concessão da patente

#16.1

05/17/2016

RPI 2367

Deferimento

#9.1

03/01/2016

RPI 2356

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/15/2015

RPI 2332

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/08/2009

RPI 2018

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

04/22/2009

RPI 1998

Pedido de patente depositado

#2.1

12/18/2007

RPI 1928

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