Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
12/13/2016
RPI 2397
The application was allowed on 04/26/2016 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/13/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
S. T. (pessoa física)
RJ, BR
Inventors
S. T. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
BÓIA ELÉTRICA DOTADA DE CONTRAPESO MÓVEL. A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a uma bóia a ser utilizada em caixas d'água dotada de um comando elétrico acionado por um contrapeso móvel em seu interior, O estado da técnica referente ao presente assunto é composto dos mais variados tipos de bóias para caixas d'água, porém nenhum com as características técnicas próprias do presente projeto. A presente bóia é constituída basicamente do conjunto de conexâo(1), do conjunto do braço(2) e do conjunto da bóia(3). O conjunto de conex&o(1) é composto de um tubo macho(4) tendo a parte frontal(5) lisa, a parte intermediária(6) sextavada, a parte traseira(7) externamente roscada e a extremidade traseira(8), além de duas porcas(1O) e (11). O conjunto do braço (2) é composto de tubos sextavados (12), roscados entre si. O conjunto da bóia (3) é composto externamente de um corpo principal(15) e de uma porca(16) e internamente de uma esfera(17), de uma alavanca(18), de um microswitch(19), um cabo triplo(20) e de uma arruela de borracha (21)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
12/13/2016
RPI 2397
#9.1
04/26/2016
RPI 2364
10/29/2013
RPI 2234
#8.6
Referente 5a. anuidade(s).
07/02/2013
RPI 2217
#3.1
12/01/2009
RPI 2030
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento
06/02/2009
RPI 2004
#2.1
12/11/2007
RPI 1927
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