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Official data from INPI

DISPOSITIVO PARA VEDAÇÃO AUTOMÁTICA DA PARTE INFERIOR DE PORTAS E SIMILARES

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8701647

Type

Utility Model

Filing

08/15/2007

Publication

06/10/2008

Progress at the INPI

  1. Filing08/15/07
  2. Publication06/10/08
  3. Examination
  4. Allowance03/01/16
  5. Grant04/05/16
  6. Terminated09/26/17

The patent was granted on 04/05/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/26/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

H. J. (pessoa física)

SP, BR

K. G. (pessoa física)

SP, BR

V. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

H. J. (pessoa física)

BR

V. P. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSITIVO PARA VEDAÇÃO AUTOMÁTICA DA PARTE INFERIOR DE PORTAS E SIMILARES, particularmente de um dispositivo que se destaca por suas características próprias e originais, totalmente diferenciadas em relação aos demais similares encontrados no mercado consumidor. Em linhas gerais, o presente modelo se destaca por revelar meios eficientes, simples, práticos e altamente eficazes para o acionamento de uma barra de pelos ou cerdas no sentido de vedar eficientemente a abertura entre a parte inferior da porta e o solo, evitando uma série de transtornos.Uma estrutura (1) pode ser fixada a uma porta (P) qualquer, sendo que, em uma das laterais desta estrutura (1) se projeta a ponta de um varão (7) atuante conta o batente (B) no momento do fechamento da porta, de maneira a promover, mediante um sistema de braço pivotável (9), o acionamento vertical do perfil (13) que promove a vedação através dos pelos, cerdas ou similares. Um sistema de molas helicoidais atuante no perfil (13) promove o retomo do perfil (13) quando da abertura da porta (P).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2423 de 13-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/26/2017

RPI 2438

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

06/13/2017

RPI 2423

Concessão da patente

#16.1

04/05/2016

RPI 2361

Deferimento

#9.1

03/01/2016

RPI 2356

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/13/2015

RPI 2336

Publicação antecipada

#3.2

06/10/2008

RPI 1953

Pedido de patente depositado

#2.1

11/27/2007

RPI 1925

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