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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM LATA PARA BEBIDAS

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

MU8701420

Type

Utility Model

Filing

07/09/2007

Publication

08/04/2009

Progress at the INPI

  1. Filing07/09/07
  2. Publication08/04/09
  3. Examination
  4. Allowance03/15/16
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 03/15/2016 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 07/12/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

G. J. (pessoa física)

SP, BR

S. V. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

G. J. (pessoa física)

BR

S. V. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EMBALAGENS PARA LÍQUIDOS EM GERAL. Especialmente de uma embalagem (1), preferencialmente em alumínio, de conformação oblonga que a torna mais ergonômica otimizando sua maneabilidade que permitiu também compor um grampo (2), de fechamento e abertura, mais alongado sendo esse dotado de suporte (3) para canudos (O), além disso, dita embalagem (1) possui em seu corpo (4) reentrâncias (5) estratégicas para acomodação dos lábios e viabilização da drenagem de toda a bebida nela contida; tanto a tampa (6) quanto o fundo (7) são perfeitamente encaixáveis entre si, facilitando o empilhamento e a proteção mecânica da primeira que também possui um filme (8) plástico asséptico. Por fim, a embalagem (1) pleiteada configura quatro lados (9) distintos o que incrementa a área de visualização o que pode ser explorado pelo marketing do fabricante ei ou produto.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

07/12/2016

RPI 2375

Deferimento

#9.1

03/15/2016

RPI 2358

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/15/2015

RPI 2332

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/04/2009

RPI 2013

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03/03/2009

RPI 1991

Pedido de patente depositado

#2.1

10/23/2007

RPI 1920

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