Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/15/2017
RPI 2432
The application was refused on 08/15/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/15/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
E. P. (pessoa física)
BR
Abstract
EQUIPAMENTO DE SONDAGEM A PERCUSSÃO AUTOMATIZADO. Especialmente de um equipamento (1) de sondagem a percussão formado por um tripé (2) capaz de promover a devida estabilidade do conjunto, que se destaca por automatizar de forma eletromecânica suas atividades anteriormente realizadas por meio braçal, para tanto sendo dotado de um conjunto motor (2) acoplado à base (6) posterior inferior do referido tripé (2) sendo conectado ao eixo (3) do redutor (4) extrapolando para um carretel (5) extremo passível de recepcionar uma corda (6) atuada por fricção pelo comando do operador, desse modo promovendo o movimento cíclico necessário ao martelo (7) batedor da haste (8) de sondagem. Dito equipamento (1) também possui um cursor (9) telescópico de atuação auto-retrátil fixado à extremidade da referida corda (6) que libera ou segura tal martelo (7) conforme a necessidade. Por fim, o equipamento (1) em questão é complementado por uma estrutura (10) tubular que comporta um conjunto moto-propulsor (11) capaz de rotacionar um eixo (12) de perfuração, sendo o mesmo dependurado à corda (6).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/15/2017
RPI 2432
#9.2
04/11/2017
RPI 2414
#7.1
12/13/2016
RPI 2397
#7.1
06/28/2016
RPI 2373
06/21/2016
RPI 2372
#15.11
A Classificação Anterior era: G01V 9/00
06/14/2016
RPI 2371
05/24/2016
RPI 2368
03/22/2016
RPI 2359
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
11/24/2015
RPI 2342
#3.1
08/04/2009
RPI 2013
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
02/25/2009
RPI 1990
#2.1
10/16/2007
RPI 1919
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