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Official data from INPI

EQUIPAMENTO DE SONDAGEM A PERCUSSÃO AUTOMATIZADO

IndeferidaUtility Model

Application data

Number

MU8701401

Type

Utility Model

Filing

07/05/2007

Publication

08/04/2009

Progress at the INPI

  1. Filing07/05/07
  2. Publication08/04/09
  3. Examination
  4. Refused08/15/17
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 08/15/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/15/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

E. P. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

EQUIPAMENTO DE SONDAGEM A PERCUSSÃO AUTOMATIZADO. Especialmente de um equipamento (1) de sondagem a percussão formado por um tripé (2) capaz de promover a devida estabilidade do conjunto, que se destaca por automatizar de forma eletromecânica suas atividades anteriormente realizadas por meio braçal, para tanto sendo dotado de um conjunto motor (2) acoplado à base (6) posterior inferior do referido tripé (2) sendo conectado ao eixo (3) do redutor (4) extrapolando para um carretel (5) extremo passível de recepcionar uma corda (6) atuada por fricção pelo comando do operador, desse modo promovendo o movimento cíclico necessário ao martelo (7) batedor da haste (8) de sondagem. Dito equipamento (1) também possui um cursor (9) telescópico de atuação auto-retrátil fixado à extremidade da referida corda (6) que libera ou segura tal martelo (7) conforme a necessidade. Por fim, o equipamento (1) em questão é complementado por uma estrutura (10) tubular que comporta um conjunto moto-propulsor (11) capaz de rotacionar um eixo (12) de perfuração, sendo o mesmo dependurado à corda (6).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

08/15/2017

RPI 2432

Indeferimento

#9.2

04/11/2017

RPI 2414

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/13/2016

RPI 2397

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/28/2016

RPI 2373

15.24.2

06/21/2016

RPI 2372

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: G01V 9/00

06/14/2016

RPI 2371

15.24

05/24/2016

RPI 2368

8.7

03/22/2016

RPI 2359

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

11/24/2015

RPI 2342

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/04/2009

RPI 2013

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

02/25/2009

RPI 1990

Pedido de patente depositado

#2.1

10/16/2007

RPI 1919

Patent monitoring

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