Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/05/2011
RPI 2113
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 06/22/2007 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/05/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
J. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSITIVO DE ESTERA INTRODUZIDO EM CAMINHÃO CAÇAMBA. Para distribuição de saibro, brita, areia ou barro em terrenos ou estradas, composto de esteira anterior (1), esteira intermediaria (2), esteira posterior ( 3 ), esteira vertical (4), caçamba (5 ), caixas redutoras (6) que busca auxiliar a distribuição uniforme do material ao longo da via, evitando desta forma a utilização de outro equipamento para a uniformização do material espalhado. Um sistema de esteiras rolantes (1, 2 e 3 ) é acoplado em cima da caçamba ( 5). O material é colocado dentro da caçamba ( 5 ), sobre as esteiras ( 1, 2 e 3 ). Ao chegar ao destino, o motorista liga o acionamento que faz girar a esteira anterior (1 ) e a esteira vertical (4). Durante seu movimento a esteira anterior (1) leva o material em direção a uma abertura existente no fundo da caçamba ( 5 ), fazendo com que o mesmo caia ao chão numa camada uniforme de material, evitando desta forma a utilização de outro equipamento para fazer a uniformização do material distribuido na via. A esteira vertical (4 ) girando na direção do fundo da caçamba ( 5 ), força o material para baixo sobre a esteira anterior ( 1 ). Quando o material existente sobre a esteira anterior ( 1 ) terminar, o motorista aciona a esteira intermediária ( 2) que move o material para cima da esteira anterior (1) e por último aciona a esteira posterior ( 3 ) até que todo o material tenha sido distribuido na via.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
07/05/2011
RPI 2113
#11.1
03/22/2011
RPI 2098
Não conhecida a petição via postal n° 020090075204/RJ de 30/07/2009 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI, uma vez que em 17/11/2009, na RPI 2028, foi publicada exigência solicitando apresentar documento identificando o signatário da referida petição e a mesma não foi cumprida através do protocolo via postal nº 020100008863/RJ, de 14/01/2010, apresentado pelo requerente.
05/18/2010
RPI 2054
A fim de atender a petição nº 20090075204/RJ de 06.08.2009, favor apresentar documento identificando o signatário da referida petição, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração ou no seu substabelecimento.
11/17/2009
RPI 2028
#3.1
02/03/2009
RPI 1987
#2.1
10/09/2007
RPI 1918
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