Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/05/2011
RPI 2113
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 07/17/2007 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/05/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
D. O. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
D. O. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SISTEMA DE FREIOS DE ESTACIONAMENTO DESTINADOS A VEÍCULOS MOTORIZADOS EM GERAL. A presente patente de Invenção diz respeito a um Sistema de Freios de Estacionamento Destinados a Veículos Motorizados em Geral, (1), caracterizado por ser constztuido por chave de ignição (2); luz de alerta (3): válvula direcionada (4) operada por solenóide: bomba hidráulica (5): pistão hidráulico (6): chave fim de curso (7): cabos de aço (8). destacando-se que ao ser desligado a chave de ignição (2) do veículo, é emitido tini sinal elétrico para a bomba (5) de sucção do óleo hidráulico e eletro válvulas direcionais (4) operadas por solenóides as quais, a bomba (5) succiona o óleo do reservatório (10) e o recalca, descarregando-o atraves das tubulaçoes para o pistão hidráulico (6). sendo que nele, o óleo transfere sua energia de pressão sobre o(s) cabo(s) de aço (8), os quais acionam as sapatas ou sistema de pastilhas (11) de freio, travando as rodas traseiras (9). Na situação inversa, ou seta, ao se ligar a chave de ignição (2), a posição do carretel da válvula direcional (4), controlada através do solenóide que ao ser energizado, arrasta, devido ás forças eletromagnéticas, a sua armadura para um posicionamento tal que o óleo alojado no pistão hidráulico (6) retorne ao reservatório (10) aliviando o(s) cabo(s) de aço (8) e liberando as sapatas ou sistema de pastilhas (11) de freio. destravando as rodas traseiras (9).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
07/05/2011
RPI 2113
#11.1
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#3.1
07/07/2009
RPI 2009
Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
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