Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
07/20/2010
RPI 2063
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/20/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. G. (pessoa física)
PR, BR
E. O. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
C. G. (pessoa física)
BR
E. O. (pessoa física)
BR
Abstract
Compreende um ou mais dosadores de produtos em pó, com suas caixas de alimentação (01) e suas bases de tampas ou baldes (02), reservatórios coloridos (03) (módulos receptores de produtos). O processo se inicia por meio da mola helicoidal (06) para a pré-dosagem de produto, controlada através de giro ou tempo por acionamento rotacional através de motor elétrico (13) que conduz o produto através do cone direcionador (07) até o compartimento de dosagem de precisão (08), constituído de imã (11) em sua respectiva pá de precisão (10) e motor secundário (12) controlado por placa eletrônica. Os produtos em pó dosados cairão por gravidade através de duto direcionador de produto em pó (17) até o saturador (18), composto por uma entrada para água através de válvula solenóide (19), além de bomba eletromagnética (22), que tem como função o turbilhonamento para a mistura da água com os produtos químicos. Após a mistura, o produto homogenizado será bombeado por meio de uma segunda bomba eletromagnética (24) com alta rotação até a máquina de lavagem de roupas (31) ou até a central de distribuição (25), que recebe o produto diluído, armazena, turbilhona e distribui o produto à máquina de lavagem (31).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.6
07/20/2010
RPI 2063
#11.6
05/18/2010
RPI 2054
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento
03/24/2009
RPI 1994
#2.7
Referente a RPI 1914 de 11/09/2007, quanto ao item (71 e 72)
10/23/2007
RPI 1920
#2.1
09/11/2007
RPI 1914
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