Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/05/2011
RPI 2113
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 05/29/2007 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/05/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
E. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO APLICADA DE ESCULTURA EM CUPIM. Patente de Modelo de Utilidade para uma disposição aplicada de escultura em cupim que é compreendido por uma peça única em forma de cupinzeiro (1) que tem suas caracteristicas própria e naturais de forma a representar uma estrutura a base de terra, residuos de madeira e residuos em geral organicos e inogarnicos, que aliado a forma construtiva do próprio cupim que dá nome a essa estrutura, podendo ser alongada da base para o topo de formato triangular, atingindo até mais de um metro de altura e com uma boa circunferência de base. Nessa estrutura do cupinzeiro (1) desenvolvemos uma tecnica de retirar esse material do campo e alocar o mesmo num ambiente saudavel de possibilidades a prepara-lo para um modelo de escultura (4) desenvolvida por um profissional (escultor) que exalta seu projeto em uma das paredes do cupinzeiro (1) de forma a realizar a escultura (4). Para a realização dessa escultura(4) como forma de melhor entendimento, temos que atuar na area preparada (5) que recebera a escultura (4), essa area preparada (5) compreende aquele lado externo do cupinzeiro (1) que o profissional (escultor) definiu como onde será desenvolvida a escultura (4), depois dessa primeira preparação da base sólida do cupim (2) fica o profissional (escultor) apto para iniciar o trabalho de criação. Essa base sólida do cupim (2) atende ao principio da superficie plana e segura para que a escultura (4) seja realiza e atenda os seus interesses. A preservação da area sólida (6) do cupinzeiro (1) como um todo é fundamental para dar uma melhor condição ao escultor de realizar o seu trabalho sem danificar de forma rude a estrutura de construção do cupinzeiro (1) e assim favorecer sua atuação. E desta forma preserva-se na estrutura do cupinzeiro (1) todas as suas entranhas, furos do cupim (3) e toda sorte de residuos existentes na parede do mesmo. Mantendo essa estrutura original de forma cautelosa e zelosa pois preserva-se na origem natural da formação do cupinzeiro (1).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
07/05/2011
RPI 2113
#11.1
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