Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/05/2011
RPI 2113
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 07/13/2007 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/05/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. B. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
M. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM FRESADORA PORTÁTIL DE GRANITOS. Se refere a um uma máquina elétrica e portátil pra frisar e perfilar bordas internas e externas de placas e peças de granitos e similares promovendo um trabalho mais qualificado e mais facilmente executado, o aperfeiçoamento introduzido em fresadora portátil de granitos assim concebido é formado a partir de um suporte (1) onde a máquina é fixada e através de um manípulo (2) se faz o nivelamento do perfil da fresa e em seguida se fixa a posição requerida através de parafusos (3) niveladores. Há um registro de alimentação de água para a base (4) e um (5) para a fresa, o motor (6) movimenta uma polia (7) que, por conseguinte gira uma correia (8) que finalmente faz girar a polia (9) da fresa (10) esta possui um sistema de refrigeração através de um tubo (li). Uma carenagem (12) protege a fresa, assim como outra carenagem (13) faz a proteção do motor bem como uma terceira carenagem (14) protege a correia evitando acidentes, alças (15) nas extremidades favorecem a manipulação da máquina, assim como pequenos orificios (16) na parte inferior do suporte formam uma película de água entre a base da máquina e o granito favorecendo o deslizamento e evitando riscos na peça.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
07/05/2011
RPI 2113
#11.1
03/22/2011
RPI 2098
#3.1
05/26/2009
RPI 2003
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
03/03/2009
RPI 1991
#2.1
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