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Official data from INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM REBARBADOR VIA SECO PARA INDÚSTRIA CERÂMICA

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8700714

Type

Utility Model

Filing

06/27/2007

Publication

02/17/2009

Progress at the INPI

  1. Filing06/27/07
  2. Publication02/17/09
  3. Examination
  4. Allowance09/08/15
  5. Grant10/27/15
  6. Terminated08/02/22

The patent was granted on 10/27/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/02/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Inventors

J. A. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM REBARBADOR VIA SECO PARA INDÚSTRIA CERÂMICA. Trata-se de um modelo de utilidade referente um aperfeiçoamento introduzido em uma máquina que é utilizada na linha de produção de revestimentos cerâmicos tipo pisos e azulejos entre outros, para fazer o rebarbamento do excesso de esmalte que escorre para as faces laterais da placa cerâmica (Y) no momento da esmaltação, dito que, o presente rebarbador é dotado de um sensor capaz de reconhecer o desgaste da escova abrasiva (E) em virtude do aumento da velocidade de rotação do motor elétrico (Ml) que aciona a referida escova abrasiva (E), já que, a velocidade do motor elétrico (Ml) aumenta à medida que o atrito entre a escova abrasiva (E) e a face lateral da placa cerâmica (Y) é reduzido, fazendo assim com que a central coinputadorizada (G), por meio de conjunto de motor elétrico (M2) e fuso (F) avancem mais a escova abrasiva (E) contra a face lateral da placa cerâmica (Y), restabelecendo o atrito necessário, o qual resulta naquela velocidade do motor elétrico (Ml) que foi previamente registrada na memória da central computadorizada (G) como sendo a ideal.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2676 de 19-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/02/2022

RPI 2691

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

04/19/2022

RPI 2676

Concessão da patente

#16.1

10/27/2015

RPI 2338

Deferimento

#9.1

09/08/2015

RPI 2331

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/17/2009

RPI 1989

Pedido de patente depositado

#2.1

08/14/2007

RPI 1910

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