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Official data from INPI

CHAVE E PARAFUSO DE SUJEIÇÃO DE SEGURANÇA PARA RESTRINGIR O ACESSO DE PESSOAS ESTRANHAS A AMBIENTES ISOLADOS

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8700628

Type

Utility Model

Filing

03/27/2007

Publication

01/26/2010

Progress at the INPI

  1. Filing03/27/07
  2. Publication01/26/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/02/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. C. (pessoa física)

RJ, BR

Inventors

A. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

CHAVE E PARAFUSO DE SUJEIÇÃO DE SEGURANÇA PARA RESTRINGIR O ACESSO DE PESSOAS ESTRANHAS A AMBIENTES ISOLADOS. O presente modelo de utilidade diz respeito a um conjunto de chave e parafuso de sujeição de segurança, que tem por objetivo a restrição de pessoas estranhas a determinados ambientes isolados. A patente consiste de um parafuso com um corpo roscado (1) dotado de uma cabeça fixa (2) e um prolongamento do corpo (3) acima da cabeça fixa (2), com uma reentrância (4) por onde uma presilha (5) mantém a cabeça girante (6) acopíada ao prolongamento do corpo do parafuso (3), Este por sua vez é interligado à cabeça principal do parafuso (8) por um pescoço (7). Aplicando-se um torque na cabeça principal (8) no sentido de roscar o corpo do parafuso (1), e quando o parafuso já não puder mais entrar no corpo aparafusado, a pessoa que estiver fazendo a fixação deve persistir o esforço de torção de modo a romper o pescoço (7) do parafuso de sujeição de segurança. A cabeça principal (8) é dotada de uma fenda na parte superior (9) que permite que o roscamento seja feito com uma chave de fenda comum. No entanto, depois que o parafuso de sujeição de segurança já estiver fixado, e o pescoço (7) for rompido, somente uma chave que é de posse exclusiva das pessoas autorizadas que possui no corpo uma cavidade cilíndrica (13) com dentes tais que permita acoplar a cabeça girante (6) na cabeça fixa (2), poderá dearoscar o parafuso de sujeição de segurança.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.

10/02/2012

RPI 2178

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 4ª e 5ª anuidades.

05/02/2012

RPI 2156

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/26/2010

RPI 2038

Pedido de patente depositado

#2.1

09/11/2007

RPI 1914

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