Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/02/2016
RPI 2352
The application was refused on 02/02/2016 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/02/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
P. C. (pessoa física)
GO, BR
Inventors
P. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
CORTINA PRÉ-MOLDADA PARA EXECUÇÃO DE CONTENÇÃO DE TERRA. O presente modelo é cortina pré-moldada para execução de contenção de terra (5), eliminando qualquer tipo de fôrma convencional (compensados, tábuas e etc) bem como as tradicionais canaletas de concreto usadas coma forma. Os elementos pré-moldados (1) são dimensionados para suportar os empuxos provocados pela terra, resistindo logo após a montagem. Quanto à execução, não havendo problemas de divisa, poderá ser executada de baixo para cima utilizando como apoios pilares (3) com console (2) e pré-moldados (1) sem espera, ou pré-moldados (1) com esperas (11) apoiando em pilares (3) que serão concretados após a execução de cada trecho de cortina. Onde há problemas de divisa os pilares (3) deverão ser executados com console (2) e a cortina montada de cima para baixo por trechos e cada trecho de baixo para cima, sendo a colocação dos pré-moldados (1) na horizontal e na posição especificada no detalhe. Mesmo executando a cortina de cima para baixo por trechos é possível colocar o último pré-moldado (1) entre o trecho que esta sendo executado e o existente, permanecendo o mesmo espaçamento entre pré-moldados ao longo de toda cortina. Entre os pré-moldados (1) poderemos utilizar argamassa (6) como elemento de vedação para evitarmos a infiltração de água, quando necessário. As seções transversais adotadas têm como objetivo reduzir o volume de concreto em região de tração, pois não é utilizado no dimensionamento do pré-moldado, aumenta o peso e o custo do mesmo, ficando a cargo do cliente a escolha da seção que atenda a estética desejada. Com isso reduziremos significativamente o desperdício de material, mão de obra e prazo para execução, eliminando-se os riscos com desmoronamento e sendo leve necessita de duas pessoas para carregá-la.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/02/2016
RPI 2352
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 11, 24 e 25 da LPI
09/22/2015
RPI 2333
#15.11
A Classificação Anterior era: E02D 17/00
04/07/2015
RPI 2309
#7.1
04/07/2015
RPI 2309
#3.1
05/20/2008
RPI 1950
#2.1
01/02/2007
RPI 1878
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