Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/26/2016
RPI 2364
The application was refused on 04/26/2016 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/26/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Deo Colônia Desodorante Senechal Ltda
PR, BR
Inventors
T. H. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A EQUIPAMENTO DE ENVASE DE GÁS NITROGÊNIO OU ARGÔNIO COM PRESSÃO EM FRASCO DOSADOR QUE ACONDICIONA PERFUME OU LÍQUIDOS AROMÁTICOS PARA FRACIONAMENTO onde podemos observar na figural, cilindro de pressão de armazenamento (1) que contém gás nitrogênio ou argônio (8) está conectado por uma válvula de regulagem (2) que possue nesta conexão um manômetro de armazenagem (3) adaptado que controla a quantidade de gás armazenado no cilindro (1), o qual após a abertura da válvula de fechamento (14) é dirigido para um outro manômetro de alimentação (4) o qual possui um mecanismo limitador de pressão reguladora através de pressostato, sendo esta a denominação de uma membrana interna que assinala a pressão transferida na escala usual apresentada no visor (5) do manômetro de alimentação (4) demonstrando a quantia de alimentação necessária de gás que preencherá o espaço vazio do frasco (6) que contém perfume ou líquido aromático (7), garantindo o pressostato para que não ocorra rompimento do frasco (6) o qual é especialmente produzido para receber líquido aromático ou perfume e posteriormente o gás nitrogênio ou argônio (8) com pressão, de forma que no visor (5) do manômetro de alimentação (4), o pressostato interno envia corrente elétrica que acende uma lâmpada sinalizadora (9) de que a quantia de gás nitrogênio ou argônio (8) atingiu a escala de pressão desejada apresentada no visor do manômetro (4), indicando que entre os manômetros (4 e 3), seja girada a válvula de fechamento (14) que interrompe a passagem do gás nitrogênio ou argônio (8) do cilindro de armazenamento (1) para o frasco (6) contendo perfume ou liquido aromático (7), de forma que o equipamento pode ter tais acionamentos automáticos sem necessitar de intervenção humana, e que a injeção de gás nitrogênio ou argônio (8) no frasco (6) se dará por meio de uma conexão de mangueira externa (9) proveniente do cilindro de pressão de armazenamento (1), que adentra pelo bico (10) do frasco (6) que contém o perfume ou líquido aromático (7), possuindo tal bico (10) uma válvula automática interna (11) que lacra o frasco já completado pelo gás nitrogênio ou argônio (8), permitindo que seja desconectada a mangueira externa (9), estando o frasco (6) envazado devido ao gás nitrogênio ou argônio (8) ter ocupado todo espaço vazio e com isso pressiona o perfume ou líquido aromático (7) a dirigir-se através de uma mangueira intema (12) do frasco(6) que se encontra com a extremidade (13) imersa no perfume ou líquido aromático (7), quando para uso seja extraído através do bico (10) a partir de acionamento de liberação do mecanismo da válvula automática interna(11).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/26/2016
RPI 2364
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14 e 24 da LPI
12/08/2015
RPI 2344
#7.1
06/23/2015
RPI 2320
#3.1
04/29/2008
RPI 1947
#2.1
10/31/2006
RPI 1869
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