201
Requerente da Nulidade: KEKO ACESSÓRIOS S/A Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
10/18/2022
RPI 2702
The patent was granted on 06/07/2016 and is in force until 07/17/2021. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/17/2021
Latest action published by the INPI: 10/18/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. M. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
M. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM RACK PARA TETO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES". É constituído por um rack para teto de veículos (1), pertencente ao campo dos acessórios automobilísticos, que integra dois segmentos tubulares laterais (2) eqüidistados por dois segmentos tubulares perpendiculares (3); os segmentos perpendiculares e laterais são unidos por uma luva bipartida em 'T' (4) que formam duas contrapartes, onde cada uma possui duas abas laterais (5) e uma aba superior (6), sendo que apresentam em cada face interna uma seqüência de ranhuras de reforço (7) e ainda dois orifícios em dutos (8), para inserção de parafuso (9), o qual é oculto por um tampo de oclusão (10); os segmentos tubulares laterais (2) têm em cada extremidade um terminal de suporte (11), que forma uma extensão segmentar ascendente (12) que se finaliza na forma de cone quadrangular (13); o terminal de suporte (11) é transpassado por um parafuso (9) associado a uma arruela (15) no seu orifício em duto (8), o qual se fixa em uma porca padrão (16).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Requerente da Nulidade: KEKO ACESSÓRIOS S/A Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
10/18/2022
RPI 2702
Requerente da Nulidade: KEKO ACESSÓRIOS S/A Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
08/23/2022
RPI 2694
#17.1
Requerente da nulidade: KEKO ACESSÓRIOS S/A - 870160050525 - 09/09/2016
06/23/2020
RPI 2581
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/10/2017
RPI 2401
#21.6
Referente à 10ª anuidade.
09/20/2016
RPI 2385
#16.1
06/07/2016
RPI 2370
#9.1
03/29/2016
RPI 2360
#7.1
12/01/2015
RPI 2343
#3.2
12/26/2006
RPI 1877
#2.1
09/12/2006
RPI 1862
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