Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/08/2015
RPI 2331
The application was refused on 09/08/2015 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/08/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Global Technologies S.A
AR
Inventors
J. T. (pessoa física)
AR
IPC Classification
Priority claims
VE
05-001057 · 05/30/2005
Abstract
"EQUIPAMENTO DE AQUECIMENTO DE TUBULAÇÕES DE EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO OU FLUIDO SIMILAR". Composto de aquecedor (5) elétrico longitudinal operativamente vinculável com a tubulação de produção; o aquecedor (5) tem um corpo flexível com cobertura (11)(12)(13)(14) predominantemente polimérica de propriedades isolantes, termocondutoras, anticorrosivas e de resistência mecânica, situado dentro de um ducto metálico (15) termocondutor; além disso, o aquecedor (5) elétrico está conectado a uma linha de alimentação elétrica (30) através de uma passagem (21) existente na cabeça (2) de tubulação (1); mediante o painel da caixa de comando (32) à distância, aplica-se energia elétrica aos condutores da linha de alimentação (30). Estes condutores (30) conduzem energia elétrica até os meios de aquecimento (7) do aquecedor (5) elétrico; este último (5) transmite calor à tubulação (1) de produção através de suas diversas camadas (11) (12) (13) (14), e através do ducto metálico (15); o calor aplicado evita as obstruções ocasionadas por substâncias tais como parafinas, crus pesados de alta viscosidade ou hidratos. Existem duas realizações bem definidas, uma exterior à tubulação de produção (1) e outra interior à mesma.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/08/2015
RPI 2331
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 11, 24 e 25 da LPI
04/28/2015
RPI 2312
#7.1
12/16/2014
RPI 2293
#15.11
A Classificação Anterior era: E21B 36/00
11/11/2014
RPI 2288
#3.1
02/06/2007
RPI 1883
#2.1
08/08/2006
RPI 1857
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