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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA VEDA VÃO RETRÁTIL PARA PORTAS OU SIMILARES.

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8600828

Type

Utility Model

Filing

04/26/2006

Publication

10/03/2006

Progress at the INPI

  1. Filing04/26/06
  2. Publication10/03/06
  3. Examination
  4. Allowance07/07/09
  5. Grant01/12/10
  6. Terminated06/13/17

The patent was granted on 01/12/2010 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/13/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

J. R. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA VEDA VÃO RETRÁTIL PARA PORTAS OU SIMILARES". Consiste de um dispositivo especificamente projetado e desenvolvido para atuar no avanço e retração de uma lâmina de material rígido na forma de anteparo que bloqueia o vão inferior de portas, o qual pertence ao campo da construção civil e compreende um sistema embutido de alavancas que ao fechar ou abrir a porta acionam um mecanismo que atua sobre um anteparo, como se fosse uma guilhotina, avançando ou retraindo pelo mesmo movimento no sentido vertical, ou seja, quando a porta se fecha o mecanismo avança e quando a porta abre, o mesmo retrai, permitindo que não interfira no movimento de pivotar a porta; o veda vão retrátil para portas é constituído de uma lâmina (2) de vedação, acionada por uma bengala (4) de acionamento (eixo horizontal) e dispositivo mecânico, montado dentro de uma caixa (6), formada, por esta bengala (4) que contém rosca sem fim, pelo eixo vertical (5) com ranhuras, e solidária a lâmina (2) de vedação, e pela coroa, dentada na sua face externa estriada na sua face interna, que acopla os eixos e é transformadora de movimento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2408 de 01-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/13/2017

RPI 2423

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

03/01/2017

RPI 2408

Concessão da patente

#16.1

01/12/2010

RPI 2036

Deferimento

#9.1

07/07/2009

RPI 2009

15.24.2

04/22/2009

RPI 1998

15.24

02/10/2009

RPI 1988

Publicação antecipada

#3.2

10/03/2006

RPI 1865

Pedido de patente depositado

#2.1

06/27/2006

RPI 1851

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