Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/23/2012
RPI 2181
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/23/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. F. (pessoa física)
CE, BR
Inventors
J. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM EQUIPAMENTO PARA APLICAÇÃO DE TINTA, MASSA CORRIDA, TEXTURA E OUTROS", uma nova disposição construtiva em suporte para rolo de pintura, desenvolvido para aplicação de revestimento em paredes, utilizando um sistema de bombeamento independente, com alimentação automática. Este equipamento é dotado de características que permitem uma maior produtividade, maior comodidade, mais limpeza, melhordistribuição do material/revestimento, mais uniformidade e mais praticidade. Ele é basicamente constituído por sete peças, sendo todas unificadas em uma só estrutura, formando o suporte para rolo de pintura. O suporte possui um monobloco (1), construído por tubos de aço inox, onde são montados cursores móveis ( 2 ) e suportes ( 3 ) destes, com um suporte (5) para acoplamento do cabo (4 ). Na parte do monobloco onde é montado o suporte (5) do cabo ( 4 ) existem ranhuras (8) que servem para melhor fixar e vedar a mangueira flexível de alimentação do rolo ( 9 ). Este rolo ( 9 ) fica acoplado nos dois cursores móveis ( 2 ). O sistema de bombeamento, compreendendo a bomba mais reservatório, é independente do suporte com o rolo ( 9 ), e pode ser dimensionado de acordo com a necessidade do trabalho a ser realizado, proporcionando melhordesenvolvimento das atividades.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/23/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
05/02/2012
RPI 2156
#3.1
09/04/2007
RPI 1913
Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
04/24/2007
RPI 1894
#2.1
12/13/2005
RPI 1823
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