Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/13/2015
RPI 2297
The application was refused on 01/13/2015 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/13/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Confort Car Artigos de Plástico Ltda.
MG, BR
Inventors
P. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"APOIOS DE BRAÇO ACOPLÁVEIS PARA AUTOMÓVEIS". Refere-se o presente pedido a apoios para braços acopláveis a veículos automotivos por encaixe, sem necessidade de parafusos, cola e de qualquer intervenção na estrutura do veículo. Os apoios de braço ora apresentados são concebidos pra cada modelo de veículo de forma a encaixar perfeitamente no console central, que ocupa o espaço entre os bancos dianteiros. Embora possam ser confeccionados em materiais diversos, o material preferencialmente utilizado para os apoios de braço ora previstos é o mesmo plástico automotivo utilizado pelas montadoras de veículos. Os apoios são ainda acolchoados, forrados e possuem um porta-objetos e/ou um porta-moedas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/13/2015
RPI 2297
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24, 9º, 14 e 25 da LPI
09/23/2014
RPI 2281
#7.1
05/27/2014
RPI 2264
12/26/2012
RPI 2190
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
06/12/2012
RPI 2162
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 014080004842/MG de 29/07/2008.
06/22/2010
RPI 2059
#25.5
Alteração de nome indeferida por cumprimento incorreto de exigência republicada na revista 2015 de 18/08/2009
04/27/2010
RPI 2051
#25.6
A fim de atender ao solicitado na Petição nº 014080004842/MG de 29/07/2008, de Alteração de Nome, queira esclarecer a divergência entre o titular do Modelo de Utilidade e a denominação jurídica do contrato social apresentado no cumprimento de exigência na Petição nº 014090001949/MG de 17/04/2009.
08/18/2009
RPI 2015
#25.6
A fim de atender o solicitado na Petição de Alteração de Nome e Sede nº 014080004842/MG de 29/07/2008, queira apresentar documentação que comprove a alteração de nome solicitada.
02/17/2009
RPI 1989
#3.2
05/09/2006
RPI 1844
#2.1
08/30/2005
RPI 1808
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