Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/09/2015
RPI 2318
The application was refused on 06/09/2015 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/09/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Planatc Tecnologia Eletrônica Automotiva LTDA.
SP, BR
Inventors
I. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"EQUIPAMENTO PORTÁTIL PARA RECARGA DE FLUIDOS COM SISTEMA A VACUO, APLICADO EM SISTEMA DE ARREFECIMENTO DE MOTOR DE NATUREZA AUTOMOTIVA". Representado por uma solução evolutiva a qual tem como resultado prático a possibilidade de execução de recarga de fluido de arrefecimento novo (3) podendo o equipamento portátil para recarga de fluido (1) ser transportado de forma manual até o reservatório de fluido de arrefecimento (H), sendo que para tal primeiramente se procede à formação de uma condição de vácuo no interior deste, condição esta possível graça a componente válvula geradora de vácuo (B) utilizada, cujo princípio funcional faz com que o ar retirado de seu interior seja expelido para o meio externo através do componente câmara de filtragem (B2), onde com a abertura do registro (E) o vácuo obtido passa a sugar o fluido de arrefecimento novo (3) pré alocado em um receptáculo aberto (K), sendo que o controle da condição de vácuo obtida inicialmente e durante o processo de recarga pode ser aferida pela observação do elemento ponteiro identificador (C1) do componente vacuometro (C), este instalado junto ao componente cilindro condutor de fluido (A), o qual percebe ainda, em sua área de acoplamento (A2) o componente bico adaptador (G) que por sua vez é fixada ao elemento bocal (H1) do reservatório de fluido de arrefecimento (H).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/09/2015
RPI 2318
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14, 24 e 25 da LPI
01/27/2015
RPI 2299
#7.1
08/26/2014
RPI 2277
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B67D 5/02 , B60H 1/04
07/22/2014
RPI 2272
#25.5
Indeferida a Alteração de Nome solicitada através da Petição nº 018100007217/RJ de 03/03/2010, por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2094 de 22/02/2011.
08/02/2011
RPI 2117
#25.6
Afim de atender a Alteração de Nome requerida através da Petição nº 018100007217/SP de 03/03/2010, apresente o documento referente a alteração da denominação social da empresa.
02/22/2011
RPI 2094
#3.2
01/10/2006
RPI 1827
#2.1
08/23/2005
RPI 1807
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