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Official data from INPI

ROSCA MESCLADORA PARA EXTRUSÃO DE TERMOPLÁSTICO

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8500864

Type

Utility Model

Filing

05/06/2005

Publication

12/19/2006

Progress at the INPI

  1. Filing05/06/05
  2. Publication12/19/06
  3. Examination
  4. Allowance10/22/19
  5. Grant12/31/19
  6. Terminated07/28/26

The patent was granted on 12/31/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Pavan Zanetti Indústria Metalurgica Ltda.

SP, BR

Inventors

A. P. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"ROSCA MESCLADORA PARA EXTRUSÃO DE TERMOPLÁSTICO". Que consiste de melhorias introduzidas numa rosca comum de extrusão compreendido por um fuso roscado localizado dentro do canhão do equipamento e utilizado para conduzir o material plástico amolecido em direção à matriz na qual será obtido o produto final, consubstanciando-se no provimento de um setor homogeneizador da matéria-prima, definido por uma porção de rosca mescladora especial (1) formada junto à extremidade do fuso comum, com dentes helicoidais de perfil quadrado (2) e passos côncavos de 180 mm (3) não contínuos, possuindo quatro entradas inclinadas à direita iniciando com 10 mm e terminando com 2 mm e quatro entradas inclinadas à direita iniciando com 2 mm e terminando com 11 mm, configuração esta que faz resultar setores (4) de retenção momentânea da matéria-prima no seu curso rumo à matriz, de maneira a forçá-la e submetê-la à uma ação de mistura e a um processo de perfeita homogeneização, só então sendo conduzida à matriz onde se formará o produto final.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2879 de 10-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/28/2026

RPI 2899

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

03/10/2026

RPI 2879

Concessão da patente

#16.1

7 (sete) anos contados a partir de 31/12/2019, observadas as condições legais

12/31/2019

RPI 2556

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

10/22/2019

RPI 2546

Petição de recurso

#12.2

06/02/2015

RPI 2317

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14, 24 e 25 da LPI

03/17/2015

RPI 2306

7.2

Anulação do parecer de ciência (7.1) notificado na RPI n° 2303 de 24/02/2015 por ter sido constatado que este foi indevido.

03/10/2015

RPI 2305

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/24/2015

RPI 2303

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/24/2014

RPI 2268

Alteração de sede deferida

#25.7

08/06/2013

RPI 2222

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/19/2006

RPI 1876

Pedido de patente depositado

#2.1

07/12/2005

RPI 1801

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