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Official data from INPI

SISTEMA AUTOMATIZADO DE CONTROLE DO VIDRO TRASEIRO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS TIPO PICKUP

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8500418

Type

Utility Model

Filing

03/18/2005

Publication

01/17/2006

Progress at the INPI

  1. Filing03/18/05
  2. Publication01/17/06
  3. Examination
  4. Allowance05/14/13
  5. Grant07/02/13
  6. Terminated08/10/21

The patent was granted on 07/02/2013 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/10/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. B. (pessoa física)

PR, BR

V. B. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

J. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"SISTEMA AUTOMATIZADO DE CONTROLE DO VIDRO TRASEIRO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS TIPO-PICKUP". Descreve-se a presente patente de modelo de utilidade do campo técnico de acessórios para veículos automotivos em geral, como um sistema automatizado de controle do vidro traseiro de veículos automotivos tipo pickup que, de acordo com as suas características, propicia a formação de um sistema automatizado de controle (1) em estrutura própria e específica do tipo eletroeletrônica para aplicação diretamente junto ao vidro traseiro dos veículos automotivos do tipo pickup (B), ou seja, a janela ou abertura posterior (C) disposta adjacente posteriormente aos bancos do motorista e passageiro, com a finalidade específica de gerar uma completa automatização no acionamento deste vidro traseiro de modo a tornar esta operação de levantamento ou abaixamento vertical extremamente segura, prática e confortável para os usuários e, tendo como base um vidro traseiro inteiriço (2), um conjunto eletromecânico (3) e um comando central.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2623 de 13-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/10/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

04/13/2021

RPI 2623

28.21

A petição nº 015130000701, de 13/03/2013, não foi conhecida, pois o processo de patente já possui prioridade de tramitação admitida e publicada na RPI nº 2202, de19/03/2013 incidindo no caso descrito no inciso II do art. 22 da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

08/11/2020

RPI 2588

Transferência deferida

#25.1

05/23/2017

RPI 2420

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 015130000386-PR, de 19/02/2013, é necessário reapresentar o documento de cessão com o reconhecimento dasfirmas do cedente e do cessionário.

07/30/2013

RPI 2221

Concessão da patente

#16.1

07/02/2013

RPI 2217

Deferimento

#9.1

05/14/2013

RPI 2210

15.24.2

03/19/2013

RPI 2202

15.24

02/26/2013

RPI 2199

Transferência deferida

#25.1

Transferido parte dos Direitos de: Jefferson Correia Barbosa

08/14/2012

RPI 2171

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não atendido o disposto no art. 5º, II, "a" e "b" da Resolução 132/06.

02/19/2008

RPI 1937

15.24

10/09/2007

RPI 1918

Publicação antecipada

#3.2

01/17/2006

RPI 1828

Pedido de patente depositado

#2.1

06/21/2005

RPI 1798

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