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Official data from INPI

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM CONJUNTO DE MALOTE AUTOTRAVANTE PROVIDO DE MÓDULO RECEPTOR INTERCAMBIÁVEL

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8403381

Type

Utility Model

Filing

12/10/2004

Publication

07/26/2005

Progress at the INPI

  1. Filing12/10/04
  2. Publication07/26/05
  3. Examination
  4. Allowance06/17/14
  5. Grant09/09/14
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 09/09/2014 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. U. (pessoa física)

SP, BR

M. F. (pessoa física)

SP, BR

W. J. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

C. U. (pessoa física)

BR

W. J. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM CONJUNTO DE MALOTE AUTOTRAVANTE PROVIDO DE MÓDULO RECEPTOR INTERCAMBIÁVEL". Mais particularmente trata de um conjunto de malote (1) autotravante provido de módulo (2) receptor intercambiável, notadamente desenvolvido para ser utilizado no manuseio, acondicionamento e transporte de valores e outros bens do tipo, documentos, etc., de forma segura e eficiente, cuja finalidade é receber depósitos de valores e documentos em geral, no interior de embalagens padronizadas ou não, passíveis de serem lacradas ou não, garantindo segurança contra violação indevida de seu conteúdo e, ainda, plena tranqüilidade às instituições, empresas, etc., às quais pertencem referidos valores e também aqueles que os manuseiam, sendo que para tanto, referido conjunto de malote e módulo intercambiável é dotado de características formais e funcionais bastante simplificadas, as quais proporcionam, baixo custo para a sua exeqüibilidade industrial.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

12/22/2020

RPI 2607

Transferência deferida

#25.1

12/19/2017

RPI 2450

Concessão da patente

#16.1

09/09/2014

RPI 2279

Deferimento

#9.1

06/17/2014

RPI 2267

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/04/2014

RPI 2248

Publicação antecipada

#3.2

07/26/2005

RPI 1803

Pedido de patente depositado

#2.1

04/26/2005

RPI 1790

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