19.1
Processo INPI nº 52400.211707/2018-78 @ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO @ APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002928-55.2018.4.04.7016/PR @ APELADO: VALDIR ELIAS GALVAO (AUTOR)@ APELANTE: PAULO ROBERTO GALVAO (RÉU) @ APELADO: BINDGALVAO EQUIPAMENTOS AGROINDUSTRIAIS LTDA (AUTOR) @ Decisão: Considerando a proposta formulada pelo apelante PAULO ROBERTO GALVÃO, bem assim a adesão dos apelados, restam preenchidas as condições para homologação do acordo. Ante o exposto, homologo o acordo nos termos em que proposto e extingo o presente feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Intimem-se. À Secretaria para que retifique a representação processual. Transitada em julgado a presente decisão.
05/10/2022
RPI 2679