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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PENEIRA ROTATIVA.

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8402254

Type

Utility Model

Filing

09/13/2004

Publication

04/25/2006

Progress at the INPI

  1. Filing09/13/04
  2. Publication04/25/06
  3. Examination
  4. Allowance08/16/11
  5. Grant05/15/12
  6. Terminated12/01/15

The patent was granted on 05/15/2012 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/01/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

V. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventors

V. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PENEIRA ROTATIVA". Compreende a presente patente de modelo de utilidade a um modelo particular de peneira giratória, contendo uma disposição inovadora para permitir total mobilidade na utilização em construções de pequeno porte, composta de uma estrutura de perfis metálicos (1) que é apoiada sobre rodízios (2) e suporta um cilindro giratório (3). Cilindro este, que gira em um eixo axial (5) movido por um conjunto motor-redutor (6), contendo furos (4) em toda extensão de sua superfície e guias helicoidais (8) para movimentação linear do material a ser peneirado, que é recolhido em uma bacia (9), inferior ao mesmo, e direcionado para uma calha externa (10). Contendo ainda mn tubo vertical (11), para recolhimento do rejeito do peneiramento, fixo na estrutura, simetricamente disposto em uma fileira de furos maiores contidos no fim de curso das guias helicoidais. A peneira pode ser transportada facilmente para qualquer local e permitir o peneiramento de diversos materiais com a comodidade de exigir apenas uma fonte de energia elétrica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2271 de 15-07-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

07/15/2014

RPI 2271

Concessão da patente

#16.1

05/15/2012

RPI 2158

Deferimento

#9.1

08/16/2011

RPI 2119

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/25/2006

RPI 1842

Pedido de patente depositado

#2.1

11/09/2004

RPI 1766

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