Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2025 de 27/10/2009.
02/08/2011
RPI 2092
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/08/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. D. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
A. D. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"TRAVA DE SEGURANÇA COM PINO E BUCHA DE AÇO". A trava é constituída por Pino de aço (1), que na sua parte superior contém um Inserto (2) com o mesmo material. Na parte inferior Possui um Rebaixo (3) anterior à Cabeça do Pino (4) que tem por função de prender o Anel da Trava (5) alojado dentro da Bucha de Aço (6). Existe ainda uma Junção (8) que serve para unir o pino e a bucha. Toda a parte superior do Pino (1) é revestida com uma Capa Protetora (7) de plástico que protege da corrosão e o deixa mais ergonômico para o manuseio, e possibilita a gravação ou impresso números ou marcas para uma determinada série industrializada na parte frontal do mesmo, que chamamos de Painel da capa (9). Estes números podem ser de 0 à 999.999. A Bucha de aço (6) também é revestida com o mesmo material e pode também ser gravada em seu corpo com o mesmo número impossibilitando mais ainda uma troca de Trava. Quando o lacre é utilizado, o seu portador parte a Junção (8) e separam as duas partes. A parte macho - o Pino (1) e a fêmea - a Bucha de aço (6). Quando o Pino é inserido na Bucha, desliza até a altura do anel da trava (5), que sofrendo pressão com a passagem da Cabeça do pino (5), estende-se até a parede do rebaixo da bucha, retorna e se encaixa no Rebaixo do anel (3) prendendo-o e evitando o retorno do mesmo. A Cabeça do Pino (5) na sua parte anterior é arredondada - para facilitar a entrada e na parte posterior é reta, o que impossibilita o retorno do Pino (1) para fora.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2025 de 27/10/2009.
02/08/2011
RPI 2092
#8.6
Referente a 5º anuidade.
10/27/2009
RPI 2025
#3.2
06/21/2005
RPI 1798
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
04/05/2005
RPI 1787
#2.1
07/27/2004
RPI 1751
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