130
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2338 de 27/10/2015, já que o pedido foi arquivado definitivamente, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2522 de 07/05/2019. [130]
07/30/2019
RPI 2534
The application was refused on 07/30/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/30/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
W. T. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
W. T. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM ALICATE CRIMPADOR PARA TERMINAIS". Compreendida por apresentar, no módulo de sua ponteira, mais de um gabarito para a crimpagem de modelos diferentes de conectores, além que os módulos de ponteira são intercambiáveis, permitindo que possam ser facilmente trocados, aumentando assim o número de modelos de conectores aceitos por um único alicate. Além disso, possui um conjunto catraca que permite que o usuário aplique a pressão necessária para a "crimpagem" do conector ao cabo. O sistema de catraca permite o uso mais prático e cômodo do alicate, já que a força aplicada pelo usuário sobre as alavancas do alicate tende a ser preservada durante seu uso, devido ao fato que o movimento unidirecional da catraca não permite que as resistências impostas pelo conector e cabo, durante sua compressão, retornem uma força contrária nas mãos do usuário, permitindo assim uma aplicação simples e que fornece a pressão necessária para que o corpo metálico cilíndrico do conector se deforme e molde adequadamente sobre o cabo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2338 de 27/10/2015, já que o pedido foi arquivado definitivamente, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2522 de 07/05/2019. [130]
07/30/2019
RPI 2534
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2507 de 22-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/07/2019
RPI 2522
#8.6
Referente à 15ª anuidade.
01/22/2019
RPI 2507
#12.2
10/27/2015
RPI 2338
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI
01/27/2015
RPI 2299
#7.1
01/14/2014
RPI 2245
#3.2
11/30/2004
RPI 1769
#2.1
07/13/2004
RPI 1749
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