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Official data from INPI

DISPOSITIVO SEPARADOR DE GARRAS APLICADA A EIXO PNEUMÁTICO EXPANSIVO

Em AnáliseUtility Model

Application data

Number

MU8302501

Type

Utility Model

Filing

04/17/2003

Publication

01/10/2006

Progress at the INPI

  1. Filing04/17/03
  2. Publication01/10/06
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/25/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Tidland Industrial do Brasil Ltda

SP, BR

Inventors

C. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DISPOSITIVO SEPARADOR DE GARRAS APLICADO A EIXO PNEUMÁTICO EXPANSIVO". Do tipo que é empregado na fixação antiderrapante de tubetes, sobre os quais enrolam-se e desenrolam-se bobinas de material laminado como papel e outros, utilizados em impressão flexográfica e demais finalidades, compreendendo basicamente um corpo perfilado tubular (10) definido por um par de extremos semi-anelares (11) interligados através de suas paredes laterais internas por um par de braços horizontais (12) de seção arqueada igualmente distanciados, sendo que ditos extremos semi-anelares (11) apresentam paredes externas caneladas (13) e de suas bordas inferiores projetam-se pequenos encaixes macho (14) correspondentes em dimensão e posicionamento às caneluras das paredes externas (13).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 018130036521 de05/11/2013, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279/96 de 14/05/1996, pelo fato do pedido tersido arquivado definitivamente na RPI 1827 de 10/01/2006.

04/25/2017

RPI 2416

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

01/10/2006

RPI 1827

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

07/05/2005

RPI 1800

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

02/09/2005

RPI 1779

Pedido de patente depositado

#2.1

02/17/2004

RPI 1728

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