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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CANETA MARCADORA.

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8302309

Type

Utility Model

Filing

10/30/2003

Publication

07/13/2004

Progress at the INPI

  1. Filing10/30/03
  2. Publication07/13/04
  3. Examination
  4. Allowance03/29/11
  5. Grant11/16/11
  6. Terminated03/17/20

The patent was granted on 11/16/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

C. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CANETA MARCADORA". Trata-se de um prático dispositivo caligráfico, pertencente ao campo da mecânica, de uso mais precisamente como demarcador manual de componentes e elementos em geral, e ao qual foi dada original disposição construtiva, visto conter uma válvula dotada de um elemento súpero-orificial (6), por onde se mantém introduzida a extremidade posterior da ponta porosa (3), sendo que próximo ao perímetro posterior do elemento súpero-orificial (6) se encontra um contorno anelar formando um leito de assentamento do perímetro anterior de um casulo cilíndrico (7) cujo perímetro posterior possui aberturas (8), e que no ponto central da superfície interna do casulo cilíndrico (7) se eleva um pino que aloja externamente uma mola (9) dotada em seu outro extremo de um elemento cilíndrico póstero-cônico (10), com diâmetro cilíndrico externo menor do que o diâmetro interno do elemento súpero-orificial (6), cuja fronte se apóia sobre a ponteira porosa rígida (3) e cujo contorno da base cônica estanca a descida da tinta de dentro do casulo cilíndrico (7) para elemento cilíndrico póstero-cônico (10), quando a mola está quase relaxada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2551 de 26-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/17/2020

RPI 2567

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

11/26/2019

RPI 2551

Concessão da patente

#16.1

11/16/2011

RPI 2132

Deferimento

#9.1

03/29/2011

RPI 2099

Publicação antecipada

#3.2

07/13/2004

RPI 1749

Pedido de patente depositado

#2.1

02/03/2004

RPI 1726

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