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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM TORNEIRA APLICADA EM EQUIPAMENTOS DISTRIBUIDORES DE LÍQUIDOS DE CONSUMO HUMANO.

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8302152

Type

Utility Model

Filing

08/25/2003

Publication

04/12/2005

Progress at the INPI

  1. Filing08/25/03
  2. Publication04/12/05
  3. Examination
  4. Allowance05/08/12
  5. Grant10/16/12
  6. Terminated03/29/16

The patent was granted on 10/16/2012 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/29/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. A. (pessoa física)

SP, BR

M. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

J. A. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM TORNEIRA APLICADA EM EQUIPAMENTOS DISTRIBUIDORES DE LÍQUIDOS DE CONSUMO HUMANO". De uma torneira (1) notadamente desenvolvida para ser utilizada em equipamentos distribuidores de líquidos para o consumo humano, tais como por exemplo, "chope", água e outros, configurada através de elementos internos como um êmbolo (8) e externos como os manípulos (10) e (11) que permitem um perfeito controle da vazão de referidos líquidos, de forma a proporcionar, de uma maneira simples e prática, a possibilidade de "tirar" o "chope" de acordo com o gosto particular de cada cliente, e ainda, com rapidez suficiente para que, no caso desta torneira em questão ser aplicada em equipamentos comerciais, o consumidor possa receber o seu "chope" em condições e temperatura adequadas ao consumo, constituindo assim, um produto de grande eficiência, praticidade, baixo custo para a sua exeqüibilidade industrial.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

12/01/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

10/16/2012

RPI 2180

Deferimento

#9.1

05/08/2012

RPI 2157

8.7

04/24/2012

RPI 2155

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 8ª anuidade.

11/29/2011

RPI 2134

8.7

12/21/2010

RPI 2085

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 3ª e 5ª anuidades

03/31/2009

RPI 1995

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/12/2005

RPI 1788

Pedido de patente depositado

#2.1

02/03/2004

RPI 1726

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