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Official data from INPI

CONTROLADOR DE VELOCIDADE ESTÁTICO PORTÁTIL

IndeferidaUtility Model

Application data

Number

MU8301676

Type

Utility Model

Filing

08/27/2003

Publication

04/12/2005

Progress at the INPI

  1. Filing08/27/03
  2. Publication04/12/05
  3. Examination
  4. Refused07/01/14
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 07/01/2014 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/01/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. R. (pessoa física)

SC, BR

Inventors

D. R. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"CONTROLADOR DE VELOCIDADE ESTÁTICO PORTÁTIL". Constituído por uma unidade de processamento (UP) (1), uma unidade de armazenamento (UA) (2), uma câmera digital de alta resolução (3), e, também, por uma unidade LIDAR (4), que é essencialmente um radar baseado na tecnologia Laser dotado de microprocessador para efetuar os cálculos da velocidade e da distância do veículo fiscalizado, sendo ainda provido de teclado alfanumérico (6), onde o agente fiscalizador define os parâmetros básicos da fiscalização a ser realizada, apresentando também um display (7), onde as informações e o monitoramento da operação do equipamento serão apresentados ao operador. A UP (1) faz o processamento das informações recebidas operando através de uma máquina de estado que considera cada informação como uma entidade individual. O sinal emitido pela Unidade LIDAR (4) é registrado e processado em tempo real pela máquina de estado. Deste modo a UP (1) monitora a velocidade do veículo que esta sob a mira do LIDAR (4) comparando-a com a velocidade limite estabelecida para a fiscalização, quando esta velocidade for ultrapassada a UP (1) passa a monitorar a distância em que o veículo se encontra do controlador, quando ele atingir o valor definido para o parâmetro distância, envia um comando ativando a aquisição das Imagens. A UP (1) registra a hora e data do cometimento da infração juntamente com as demais informações digitadas pelo agente fiscalizador (local da fiscalização, RG do agente fiscalizador e a velocidade limite), soma à velocidade limite estabelecida o valor da tolerância admitida, gerando um novo valor para a velocidade limite, juntando estes dados aos da imagem do veículo infrator e gerando assim um registro completo da infração cometida, ativa então a UA (2) para que a informação seja definitivamente armazenada, simultaneamente envia ao TFT (7) uma cópia desta imagem para que o fiscal possa saber que um infrator foi registrado e verificar a qualidade da imagem, podendo efetuar ajustes para melhorá-la.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

07/01/2014

RPI 2269

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI

03/18/2014

RPI 2254

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/27/2013

RPI 2225

8.7

02/22/2011

RPI 2094

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 6a. anuidade.

10/27/2009

RPI 2025

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/12/2005

RPI 1788

Pedido de patente depositado

#2.1

11/18/2003

RPI 1715

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