Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/01/2014
RPI 2269
The application was refused on 07/01/2014 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/01/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
D. R. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
D. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"CONTROLADOR DE VELOCIDADE ESTÁTICO PORTÁTIL". Constituído por uma unidade de processamento (UP) (1), uma unidade de armazenamento (UA) (2), uma câmera digital de alta resolução (3), e, também, por uma unidade LIDAR (4), que é essencialmente um radar baseado na tecnologia Laser dotado de microprocessador para efetuar os cálculos da velocidade e da distância do veículo fiscalizado, sendo ainda provido de teclado alfanumérico (6), onde o agente fiscalizador define os parâmetros básicos da fiscalização a ser realizada, apresentando também um display (7), onde as informações e o monitoramento da operação do equipamento serão apresentados ao operador. A UP (1) faz o processamento das informações recebidas operando através de uma máquina de estado que considera cada informação como uma entidade individual. O sinal emitido pela Unidade LIDAR (4) é registrado e processado em tempo real pela máquina de estado. Deste modo a UP (1) monitora a velocidade do veículo que esta sob a mira do LIDAR (4) comparando-a com a velocidade limite estabelecida para a fiscalização, quando esta velocidade for ultrapassada a UP (1) passa a monitorar a distância em que o veículo se encontra do controlador, quando ele atingir o valor definido para o parâmetro distância, envia um comando ativando a aquisição das Imagens. A UP (1) registra a hora e data do cometimento da infração juntamente com as demais informações digitadas pelo agente fiscalizador (local da fiscalização, RG do agente fiscalizador e a velocidade limite), soma à velocidade limite estabelecida o valor da tolerância admitida, gerando um novo valor para a velocidade limite, juntando estes dados aos da imagem do veículo infrator e gerando assim um registro completo da infração cometida, ativa então a UA (2) para que a informação seja definitivamente armazenada, simultaneamente envia ao TFT (7) uma cópia desta imagem para que o fiscal possa saber que um infrator foi registrado e verificar a qualidade da imagem, podendo efetuar ajustes para melhorá-la.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/01/2014
RPI 2269
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI
03/18/2014
RPI 2254
#7.1
08/27/2013
RPI 2225
02/22/2011
RPI 2094
#8.6
Referente 6a. anuidade.
10/27/2009
RPI 2025
#3.1
04/12/2005
RPI 1788
#2.1
11/18/2003
RPI 1715
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.