Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/02/2016
RPI 2352
The application was refused on 02/02/2016 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/02/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
D. R. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
D. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"EQUIPAMENTO ELETRÔNICO PARA FISCALIZAÇÃO DE VELOCIDADE, DETECÇÃO DE AVANÇO DO SINAL VERMELHO E PERMANÊNCIA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRES". Composto por uma unidade de processamento (UP) (1), câmeras digitais (2), laços Indutivos (3), unidade de Armazenamento (UA) (4) e detetor de Sinal Vermelho (DV) (5). A identificação do avanço do sinal vermelho (6) ou de parada sobre a faixa de pedestres (7) em um cruzamento semaforizado é obtida por dois Laços indutivos (3) para cada faixa de rolagem, que detectam a presença de veículos e cooperam com um detetor de sinal Vermelho (DV) (5) interligado ao controlador de semáforos para informar a condição de vermelho do mesmo, sendo usados ainda para determinar a velocidade e o tamanho dos veículos. Quando é tipificada uma infração a UP (1) transfere os dados coletados para a Unidade de Armazenamento (UA) (4), arquivando em disco a imagem digital do veículo infrator e um registro binário contendo número de ordem da imagem, data, hora, local, o tempo decorrido entre a passagem do sinal para o vermelho, o momento da infração e o código da infração cometida. Também são armazenadas as informações da velocidade e do comprimento do veículo no banco de dados estatístico da contagem volumétrica. Na Unidade de Armazenamento (UA) (4) ficam gravados os dados e imagens de forma seqüencial e criptografada em um único arquivo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/02/2016
RPI 2352
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 11 e 14 da LPI
09/22/2015
RPI 2333
#7.1
04/07/2015
RPI 2309
02/08/2011
RPI 2092
#8.6
Referente 6a. anuidade.
10/27/2009
RPI 2025
#3.1
04/12/2005
RPI 1788
#2.1
11/18/2003
RPI 1715
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