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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO EM CHURRASQUEIRA

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8301597

Type

Utility Model

Filing

07/14/2003

Publication

03/01/2005

Progress at the INPI

  1. Filing07/14/03
  2. Publication03/01/05
  3. Examination
  4. Allowance07/12/11
  5. Grant05/02/12
  6. Terminated08/27/19

The patent was granted on 05/02/2012 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/27/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

T. I. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

T. I. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DISPOSIÇÃO EM CHURRASQUEIRA". O presente resumo refere-se a uma patente de modelo de utilidade para churrasqueira, pertencente ao campo dos utensílios domésticos, que recebeu disposição para possibilitar o preparo de churrasco ao estilo "fogo de chão" em um fogão a gás e compreendida essencialmente: por prato-base (1), que é apoiado em bico de gás (50) de um fogão e dotada de abertura central (4), que recebe a chama; por campânula (10), que se acopla e apóia no prato-base (1); por difusor de calor (20), que se apóia no prato-base (1) acima da abertura (4) e recebe uma porção de carvão (52); e por conjunto de espetos (30) e grelhas (31) verticais, que ficam com as pontas apoiadas em repuxos circunferenciais (6) do prato-base (1), à volta da abertura (4); ditos espetos e grelhas ficam com os trechos intermediários, que apóiam a carne, ao longo da campânula (10), e com trechos extremos superiores, próximos aos cabos, acoplados em rasgos superiores (16) prolongados radialmente de abertura superior (14) da campânula (10) a qual recebe tampa (15).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2522 de 07-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/27/2019

RPI 2538

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

05/07/2019

RPI 2522

Concessão da patente

#16.1

05/02/2012

RPI 2156

Deferimento

#9.1

07/12/2011

RPI 2114

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/01/2005

RPI 1782

Pedido de patente depositado

#2.1

10/28/2003

RPI 1712

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