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Official data from INPI

DISPOSITIVO ANTI-FURTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

MU8300868

Type

Utility Model

Filing

06/18/2003

Publication

04/26/2005

Progress at the INPI

  1. Filing06/18/03
  2. Publication04/26/05
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 06/18/2003 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/27/2007. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

M. L. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DISPOSITIVO ANTI-FURTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES". Dispositivo (1) do tipo mecânico aplicado entre o volante (V) e a coluna de direção, sendo que dito dispositivo (1) é conformado por dois elementos (3) e (4) destinados a permitir que o volante (V) seja desacoplado da coluna de direção, deixando o veículo sem qualquer possibilidade de dirigibilidade; ditos elementos (3) e (4), preferencialmente cilíndricos, são fixados entre si por meios de acoplamento rápido (AR) e travados por membro de fechadura (F); o elemento (3) é de formato anelar, sendo fixado no extremo da coluna de direção por meio de parafusos (P1), enquanto que o elemento (4) é fixado no extremo do cubo do volante (V) através de parafusos (P2); entre as faces de contato dos elementos (3) e (4) são previstos meios de vedação (M); as faces de contato previstas entre os elementos (3) e (4) são dotadas de meios posicionadores (8); o orifício central (9), recebe, por encaixe o cubo (10), projetante de uma das faces do elemento (4) com os pinos (11); o cubo (10) compreende pelo menos dois orifícios transpassantes (15) posicionados em rebaixo (16), passíveis de permitir a passagem dos terminais da fiação elétrica (E1) proveniente de terminais de contato (T1), destinados à ligação do dispositivo de buzina (B), instalado no centro do volante (V), enquanto que a face posterior do elemento (3) é passível de receber uma tampa (17), dotada de dois terminais projetantes (T2) (18) ligados ao par de fiação elétrica (E2); a conexão elétrica é realizada por contato entre os terminais (T1) e (T2) quando do acoplamento dos elementos (3) e (4).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

11/27/2007

RPI 1925

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/21/2007

RPI 1885

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/26/2005

RPI 1790

Pedido de patente depositado

#2.1

08/19/2003

RPI 1702

Patent monitoring

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