Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/26/2016
RPI 2364
The application was refused on 04/26/2016 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/26/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Ciber Equipamentos Rodoviários LTDA.
RS, BR
Inventors
A. S. (pessoa física)
BR
E. A. (pessoa física)
BR
I. N. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
R. D. (pessoa física)
BR
W. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"USINA MODULAR PARA OBTENÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA". Refere-se o presente relatório descritivo, para patente de Modelo de Utilidade, a disposição introduzida em usina modular para obtenção de massa asfáltica, sendo a mesma subsidiada por características que possibilitam o fácil deslocamento, bem como a plena fixação da usina; tornando-se, assim, um equipamento rodoviário com propriedade de variação configurativa, devido a esta versatilidade. Destarte, os módulos ali alocados servem para processar a meteria prima para a obtenção de massa asfáltica sobre um único chassi. Assim, é caracterizada por diversos componentes ou módulos (1) alocados sobre um chassi (2), com rodados posteriores (3) e sistema tipo sapata (4) para usina fixa ou sistema para deslocamento (5) para usina móvel.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/26/2016
RPI 2364
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 9° combinado com artigo 14 da LPI
10/13/2015
RPI 2336
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento.Mantida a decisão recorrida.[115]
10/14/2014
RPI 2284
06/26/2012
RPI 2164
Tendo em vista que o interessado apresentou o pedido de Devolução de Prazo fora da vigência do prazo previsto da LPI para a prática do ato e que não o art. 2º da Resolução 116/04, bem como o pargráfo unico, sugiro o anã reconecimento da justa causa como impeditiva da prática do ato legal, por falta de inconsistência da alegação trazida aos autos e por ser extemporânea.
01/10/2012
RPI 2140
#7.1
05/03/2011
RPI 2104
10/13/2010
RPI 2075
08/31/2010
RPI 2069
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6.º, II, "a" da Resolução 191/08.
04/13/2010
RPI 2049
03/09/2010
RPI 2044
Complementar a retribuição da(s) 3ª anuidade(s), de acordo com a tabela vigente, referente à(s) guia(s) nº 220504699099.
12/09/2008
RPI 1979
11/18/2008
RPI 1976
#3.1
02/22/2005
RPI 1781
#2.1
08/05/2003
RPI 1700
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