Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
05/22/2012
RPI 2159
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/22/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GL Eletro-Eletrônicos Ltda.
SP, BR
Inventors
L. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSITIVO ACIONADOR DE TOMADA ELÉTRICA". O tipo que compreende um corpo (10) provido de janelas frontais (21) na tampa (20) e alojando: dois terminais de contato (11) alinhados, cada um, com uma respectiva janela frontal (21) para receber, através dessa última, um respectivo pino de contato (31) de um plugue (30) de ligação elétrica; um obturador (40) deslocável entre uma posição fechada, na qual bloqueia o acesso aos terminais de contato (11), e uma posição aberta, na qual libera o referido acesso; e um meio elástico de retorno (50) forçando constantemente o obturador (40) para a posição fechada. De acordo com a presente invenção, o dispositivo é ainda compreendido por: uma porção básica (60) provida de janelas passantes (61) em arranjo idêntico ao das janelas frontais (21) alinhadas com os terminais de contato (11); e uma haste acionadora (65) projetando-se da porção básica (60), essa última sendo assentada e fixada contra o plugue (30), com os pinos de contato (31) desse último projetando-se através das janelas passantes (61), dita haste acionadora (65) sendo introduzida através de uma respectiva janela frontal (23) na tampa (20) do corpo (10) quando da adaptação do plugue (30) à tomada elétrica, de modo a deslocar o obturador (40) para a posição aberta, permitindo o encaixe dos pinos de contato (31) nos terminais de contato (11).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
05/22/2012
RPI 2159
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 8ª anuidade.
11/29/2011
RPI 2134
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 015090000573/PR de 05/03/2009.
06/30/2009
RPI 2008
#3.1
11/30/2004
RPI 1769
#2.1
08/05/2003
RPI 1700
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