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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EMBALAGEM

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8300489

Type

Utility Model

Filing

04/03/2003

Publication

11/30/2004

Progress at the INPI

  1. Filing04/03/03
  2. Publication11/30/04
  3. Examination
  4. Allowance04/16/13
  5. Grant07/02/13
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 07/02/2013 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

J. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EMBALAGEM". Tem por objeto um prático e inovador modelo de invólucro protetor, pertencente ao campo dos artefatos plásticos, de uso mais precisamente como receptáculo para o armazenamento e proteção de produtos, e ao qual foi dado original disposição construtiva, com vistas a melhorar o empilhamento entre embalagens, de forma a conferir maior estabilidade, além de ostentar um dispositivo de fechamento com melhor desempenho em relação aos outros modelos usualmente encontrados no mercado, visto ser constituída de um invólucro cilíndrico (1) cuja porção superior rebaixada ostenta um rebordo roscado (2), contendo uma película lacradora (3) adequadamente fixada, sendo que dito rebordo roscado (2) recepciona uma tampa (4) atarraxada, dotada em sua superfície extremada de uma elevação anelar (5) cujo perímetro externo (6) é ligeiramente menor do que o perímetro interno (7) do anel (8), disposto na superfície inferior do invólucro cilíndrico (1), de forma que, quando uma embalagem fechada é apoiada sobre outra embalagem fechada, a elevação anelar (5) da embalagem inferior adentra o anel (8) da embalagem superior.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

03/24/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

07/02/2013

RPI 2217

Deferimento

#9.1

04/16/2013

RPI 2206

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/30/2004

RPI 1769

Pedido de patente depositado

#2.1

07/01/2003

RPI 1695

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