Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/10/2013
RPI 2227
The application was refused on 09/10/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/10/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
C. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM RACK PARA VEÍCULOS". Sendo o presente rack caracterizado pelo fato de que a barra tubular transversal (1) recebe, por encaixe, em cada um de seus extremos (2) um suporte (3) e uma correspondente garra (4), a qual é devidamente montada no suporte (3) e é unida ao mesmo por um parafuso (5) que parte do suporte (3) e é rosqueado em um inserto metálico (6) que atua como porca e é encaixado em uma cavidade (7) provida na garra (4); a barra tubular transversal (1) apresenta, em cada um dos seus extremos (2), um recorte inferior (8) que serve de local para a montagem do suporte (3) e da sua correspondente garra (4); o suporte (3) apresenta basicamente duas porções estruturais distintas, sendo uma porção principal (9) e uma projeção (10), esta última partindo da porção principal (9) e apresentando um desenho que permite o acoplamento do referido componente à barra tubular transversal (1); a porção principal (9) do suporte (3) incorpora uma região inferior (11) que é definida por uma estrutura (12), dita estrutura (12) conta com um revestimento (13); a porção principal (9) incorpora ainda uma cavidade (14) para alojamento do parafuso (5), sendo que o referido parafuso (5) e sua arruela (15), ficam totalmente embutidos no suporte (3); podendo o parafuso (5) ser operado externamente através de um canal (16); a cavidade (14); internamente, a porção principal (9) do suporte (3) conta com uma abertura (18) através da qual passa o fuso do parafuso (5); a projeção (10) que integra o suporte (3) apresenta uma abertura longitudinal (19), recebendo inferiormente uma alma metálica estampada (20) que incorpora uma correspondente abertura longitudinal (21) que coincide com a abertura longitudinal (19) da projeção (10); os dois ramos (22) da projeção (10) incorporam locais que atuam como ponto de fixação para projeções de retenção (23) incorporadas nos dois ramos (22) da alma metálica (20); a garra (4) além do inserto metálico (6), incorpora um orifício (24) que é atravessado pelo fuso do parafuso (5), dita garra (4) conta ainda com uma projeção (25) que é encaixada tanto na projeção (10), como também no recorte inferior (8) da barra tubular transversal (1); a garra (4) incorpora um revestimento (26).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/10/2013
RPI 2227
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 11 da LPI.
11/16/2011
RPI 2132
#7.1
06/14/2011
RPI 2110
#3.1
11/23/2004
RPI 1768
#2.1
06/17/2003
RPI 1693
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