Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 1995 de 31/03/2009.
05/25/2010
RPI 2055
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/25/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. S. (pessoa física)
MG, BR
A. S. (pessoa física)
MG, BR
C. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
A. S. (pessoa física)
BR
A. S. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA NA FABRICAÇÃO DE PORTAS, JANELAS E DIVISÓRIAS". Compreende a presente patente de modelo de utilidade um método de fabricação de janelas (1) e portas (2) com fibra de vidro, utilizando moldes próprios, que permite fabricar variedade infinita de modelos de portas, janelas e divisórias, mais duráveis, resistentes a intempéries, imunes a ação de insetos, oxidação, e outros elementos que deterioram, os metais e a madeira, além de contribuir para preservação das reservas florestais do planeta. Método este que é realizado em etapas para fundição das diversas partes (3 e 4) de uma janela e partes (5, 6 e 7) de uma porta, prevendo-se nas partes das janelas rebaixos para fixação da parte fixa (8) e das partes móveis (9) que contém vão para colocação dos vidros ou placas de fibra (10), e nas portas previstos locais para dobradiças no marco e locais para as dobradiças e fechadura na folha, sendo todas as partes unidas por rebites, cola ou parafusos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 1995 de 31/03/2009.
05/25/2010
RPI 2055
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
03/31/2009
RPI 1995
#3.1
01/10/2006
RPI 1827
Referente a RPI 1792 de 10/05/2005, devido ao atraso de impressão da revista o requerente não pode tomar ciência da exigência 6.7 publicada na RPI 1772 de 21/12/2004
06/07/2005
RPI 1796
#11.6
Cumprimento de exigência encontra-se fora do prazo de 60 dias que é contada a partir da data da publicação da exigência
05/10/2005
RPI 1792
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
12/21/2004
RPI 1772
#2.1
05/27/2003
RPI 1690
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