Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/27/2013
RPI 2225
The application was refused on 08/27/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/27/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. A. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
M. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÕES INTRODUZIDAS EM REFORÇO DE POSTE DE CONCRETO". A presente patente de modelo de utilidade refere-se a um reforço estrutural para poste de concreto, com encamisamento através de formas metálicas (2) e (3) soldadas e ou aparafusadas, preenchidas com concreto o espaço entre o encamisamento e o poste de concreto existente. As formas são constituídas de aço estrutural com seções em forma de semicírculos ou semipolígonos e comprimentos adequados ao manejo e montagem em torno do poste existente. Estas formas podem ser fabricadas em qualquer aço estrutural podendo ser galvanizada ou não. No caso de formas galvanizadas são incluídas na parte interna dispositivos para melhorar a aderência do concreto ao aço. Em substituição ao aço poderão ser utilizados outros materiais que possuam resistência a tração tais como fibras de vidro, fibras de carbono, etc. As formas possuem aberturas (5) com dimensões e posições convenientes para permitir o lançamento do concreto obedecendo aos critérios das normas brasileiras aplicáveis. O objetivo das aberturas é prevenir a desagregação do concreto durante sua aplicação. As uniões(7) dos semicírculos os semipolígonos podem ser executadas através de parafusos ou soldas. As uniões(7) de cada trecho são executadas com parafusos ou encaixes estruturais.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/27/2013
RPI 2225
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º combinado com Art.14 da LPI.
08/21/2012
RPI 2172
#7.1
03/29/2011
RPI 2099
#3.1
11/23/2004
RPI 1768
#2.1
04/08/2003
RPI 1683
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