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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM CORRENTE TRANSPORTADORA DE RAÇÃO.

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8203292

Type

Utility Model

Filing

12/24/2002

Publication

08/03/2004

Progress at the INPI

  1. Filing12/24/02
  2. Publication08/03/04
  3. Examination
  4. Allowance05/18/10
  5. Grant12/28/10
  6. Terminated03/29/16

The patent was granted on 12/28/2010 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/29/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Rexnord Correntes Ltda.

RS, BR

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Inventors

A. 1. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DISPOSIÇÃO APLICADA EM CORRENTE TRANSPORTADORA DE RAÇÃO". Pertencente ao setor tecnológico de equipamentos para criação de animais em cativeiro, como frangos, suínos e assemelhados e se referindo a uma corrente menos suscetível a vibrações, praticamente imune a torções e sobremaneira mais eficiente no arraste da ração, além de ser estruturalmente mais resistente e melhor adaptada às tensões de trabalho que tem que suportar, constituída por elos (1) dotados de uma porção plana horizontal (2) e uma porção curva descendente (3), dita de arraste propriamente dito, vazadas por uma abertura (4) provida de um recorte (5) e de um gancho curvo (6) dispostos no eixo longitudinal da peça, sendo que a extensão (7) do recorte (5) coincide coma largura (8) do gancho (6). O presente modelo de utilidade prevê, ainda, uma variante construtiva em que cada elo (1), além da abertura (4), recorte (5) e gancho (6) é provido de duas abas laterais inclinadas (10), que nivelam a ração e melhoram o arraste da mesma.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª e 13ª anuidades.

12/01/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

12/28/2010

RPI 2086

Deferimento

#9.1

05/18/2010

RPI 2054

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/03/2004

RPI 1752

Pedido de patente depositado

#2.1

09/02/2003

RPI 1704

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