Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2077 de 26/10/2010.
05/10/2011
RPI 2105
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/10/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
G. P. (pessoa física)
RJ, BR
M. R. (pessoa física)
RJ, BR
W. M. (pessoa física)
RJ, BR
Inventors
G. P. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
W. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSITIVO TRAVA QUEDAS". Refere-se o presente modelo de utilidade a um dispositivo trava quedas trava quedas que compreende um alojamento formado por duas placas (1,2), substancialmente planas e paralelas entre si, fixadas uma à outra por meio de pelo menos dois pinos (4), possuindo numa parte central de seu interior uma lingüeta (9) tendo uma extremidade com uma superfície mordente, cuja lingüeta (9) está fixada de modo pivotante às placas (1,2) do alojamento por meio de um elemento de fixação (8), havendo um dispositivo de mola (10), montado ao redor do elemento de fixação (8), entre uma das placas (2) do alojamento e a própria lingüeta (9), de forma a forçar a extremidade com superfície mordente da lingüeta (9) a um engajamento com uma corda ou cabo de aço (5), caracterizado pelo fato de que: uma das placas (2) que forma o alojamento é dotada de uma parte encurvada numa sua parte central, de modo a formar um canal; a outra das placas (1) que forma o alojamento é dotada de uma parte encurvada numa sua parte inferior, de modo a formar um canal, havendo entre tais partes encurvadas em forma de canal um espaçamento para a passagem da corda ou do cabo de aço (5); e, um elemento encurvado em forma de canal (3) fixado de maneira pivotante na extremidade superior de uma das placas (1 ou 2), em oposição à parte encurvada em forma de canal existente na parte inferior de uma das placas (1) que forma o alojamento, cujo elemento encurvado em forma de canal (3) pivota na extremidade de uma das placas (1,2) para permitir a colocação no seu interior da corda ou cabo de aço (5), ficando tal elemento encurvado em forma de canal (3), quando fechado em alinhamento com as partes encurvadas existentes nas placas (1,2) de maneira a formar um canal para a passagem da corda ou cabo de aço (5), sendo que, quando solicitado, o mordente da lingüeta (9) prende a corda ou cabo de aço (5) contra o canal formado na parte central de uma das placas (2) que formam o alojamento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2077 de 26/10/2010.
05/10/2011
RPI 2105
#8.6
referente á 7ª e 8ª anuidades.
10/26/2010
RPI 2077
04/22/2008
RPI 1946
#3.1
07/20/2004
RPI 1750
#2.1
02/04/2003
RPI 1674
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