Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: E01F 9/00
08/16/2016
RPI 2380
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/16/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
E. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM PLACAS PARA SINALIZAÇÃO VERTICAL DE TRÂNSITO". A presente Patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Disposição Técnica Introduzida em Placas de Sinalização Vertical de Trânsito, (1), caracterizada por ser constituída pela utilização de elementos (2) refletivos ou cristais refletivos incorporados as tintas, esmaltes semi-brilhantes, utilizados normalmente para aplicação dos dizeres ou aplicação dos mesmos no perímetro de cada dizer da placa (3) indicativa, independente se o fundo da mesma é constituído por tintas ou películas refletivas. Na primeira forma de aplicação, incorporam-se a tinta para formar um corpo único mas permanecendo em relevo com o intuito de realçar toda a superfície de cada letra ou de cada palavra ou número ou signo de cada figura indicativa. Em uma segunda forma de aplicação, os mesmos são aplicados por sobreposição no perímetro da cada palavra, letra ou figura, independente se o fundo utilizado é tinta ou película refletiva, devido possuir parte traseira lisa e orifício central para facilitar sua fixação. O uso destes elementos (2) refletivos permitem uma melhor visualização das placas de trânsito devido a ótima ação refletiva dos cristais (2) quando do encontro com as luzes dos diversos veículos, mais ainda por estar combinado com tintas especiais ou películas refletivas específicas para esse fim.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: E01F 9/00
08/16/2016
RPI 2380
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
05/22/2012
RPI 2159
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 9ª anuidade.
11/29/2011
RPI 2134
#7.1
11/17/2009
RPI 2028
#3.1
05/18/2004
RPI 1741
#2.1
01/21/2003
RPI 1672
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