Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1964 de 26/08/2008.
12/08/2009
RPI 2031
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/08/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. D. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
J. D. (pessoa física)
BR
Abstract
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO DOSADOR DE PRODUTOS QUÍMICOS". Refere-se a uma disposição construtiva introduzida em equipamento dosador de produtos químicos, situado junto ao setor tecnológico da indústria alimentícia. Atualmente, a dosagem de produtos químicos em águas a serem utilizadas na indústria alimentícia, especialmente em frigoríficos, matadouros, granjas agrícolas, indústria do pescado e da suínocultura, bem como, aditivos químicos em caldeiras a vapor, torres de resfriamento e piscinas, é realizada através de processo manual, gerando problemas no controle e constância na dosagem, acarretando prejuízos na indústria; além de riscos de contaminação por excesso de dosagem, tanto em alimentos, quanto nos demais processos industriais e desinfecção de piscinas. Diante disso, caracteriza-se uma disposição construtiva introduzida em equipamento dosador de produtos químicos, que compreende uma caixa metálica (1) dotada de uma bomba centrífuga (2) com mangueiras de sucção (3) e recalque (4), válvulas de esfera de entrada (3A) e saída (4A), e, disjuntor (5); sendo que, junto à mangueira de recalque (4), apresenta-se e um elemento (6), no qual deriva uma mangueira (7), a qual está conectada a um elemento de dosagem com sistema de venturi (8), igualmente conectado à mangueira de sucção (3), configurando um circuito gerador de vazão junto ao elemento de dosagem (8).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1964 de 26/08/2008.
12/08/2009
RPI 2031
#8.6
Referente à 3ª, 4ª, 5ª e 6ª anuidades.
08/26/2008
RPI 1964
#3.1
05/18/2004
RPI 1741
#2.1
10/15/2002
RPI 1658
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