Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2060 de 29/06/2010.
09/20/2011
RPI 2124
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/20/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Sociedade Mercantil de Máquinas e Materiais LTDA.
RS, BR
Inventors
A. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM JUNTA DE VEDAÇÃO PARA CONEXÃO COM ANEL DE PENETRAÇÃO". O presente modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição construtiva aplicada em conexões para circuitos óleo-hidráulicos, utilizadas em máquinas e equipamentos em geral. As conexões existentes para as aplicações em circuitos óleo-hidráulicos, possuem vedações que podem se tomar deficientes, devido as vadações térmicas e vibrações inerentes aos circuitos óleo-hidráulicos, causando vazamentos. A aplicação da conexão é adequada para que seja submetida a vadações de temperatura (aquecimento do óleo circulante), vibrações e picos de pressão (características próprias do projeto dos circuitos óleo-hidráulico). As conexões para sistemas óleo-hidráulicos, possuem basicamente três componentes: corpo da conexão (4), porca (2) e anel de penetração (3). Estes três componentes são utilizados para conectar um tubo de aço (1) em bombas, cilindros, comandos ou mangueiras para óleos-hidráulicos. No presente modelo de utilidade, além das vantagens relativas às melhorias em relação a vazamentos e amortecimento das vibrações, o uso da junta de vedação (11) não altera a intercambiabilidade do sistema, ou seja, é possível o uso da junta em conexões para circuitos óleo-hidráulicos já existentes. A junta de vedação (11) é um componente de baixo custo não sendo relevante no custo do conjunto da conexão.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2060 de 29/06/2010.
09/20/2011
RPI 2124
#8.6
Referente a 5ª, 6ª, 7ª e 8ª anuidade(s).
06/29/2010
RPI 2060
#3.1
07/27/2004
RPI 1751
#2.1
09/10/2002
RPI 1653
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