Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
05/22/2012
RPI 2159
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/22/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Martins & Correa da Costa LTDA.
MT, BR
Inventors
A. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM LUVA DE CORRER COM JUNTA ELÁSTICA INTEGRADA E RESPECTIVO PROCESSO DE OBTENÇÃO". De uma inovadora luva de correr com junta elástica integrada para utilização em rede de adução e distribuição de água, dotada de características únicas e modernas, incluindo o seu processo de fabricação, que visa proporcionar uma melhor vedação nas emendas produzidas em função da manutenção dos encanamentos, com maior praticidade e eficiência, pelo fato de possuir pelo menos dois pontos de vedação em cada junta elástica, sendo tal luva de correr mais particularmente utilizada em reparos de tubulações de águas ou esgotos, ou até mesmo na união destas referidas tubulações, e é capaz de unir com perfeição as tubulações confeccionadas em ferro, PVC ou outros materiais similares, usados em redes de adução, distribuição e abastecimento de águas e esgotos, sendo que, o processo para obtenção desta luva de correr ocorre a partir de um tubo de diâmetro regular em toda a sua extremidade, o qual é aquecido a uma temperatura de 220 C, colocado em uma matriz dotada de braço expansor, o qual se abre, proporcionando o aumento do seu diâmetro que conforma os alargamentos de tal forma que seja passível, posteriormente de receber as juntas elásticas, sendo resfriada posteriormente ocorrendo, então, a fixação da junta elástica com cola especial provida de silicone ou outro material vedante nas reentrâncias promovidas pelos alargamentos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
05/22/2012
RPI 2159
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 7ª, 8ª e da 9ª anuidades.
11/29/2011
RPI 2134
#3.1
05/11/2004
RPI 1740
#2.1
08/20/2002
RPI 1650
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