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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CONECTOR RÁPIDO.

Em AnáliseUtility Model

Application data

Number

MU8201428

Type

Utility Model

Filing

07/01/2002

Publication

04/20/2004

Progress at the INPI

Court dispute
  1. Filing07/01/02
  2. Publication04/20/04
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

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Applicants and inventors

Applicants

Aspöck do Brasil Ltda.

RS, BR

Pagg do Brasil LTDA.

RS, BR

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Inventors

V. V. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CONECTOR RÁPIDO" . Particularmente um conector para unir condutores elétricos (fios para energia elétrica, cabos semi-reboque, caminhões e veículos em geral), composto por um ou mais perfis em "H", dentados e que são capazes de se engastarem numa peça "U", superior e inferiormente, onde os dentes dos perfis se encaixam em frisos existentes na peça, contando, essa peça, com dois ou mais perfuradores isolados, de modo que, o perfil possa ser pressionado contra a peça, fazendo com que os perfuradores cortem a camada isolante de um condutor qualquer, que tenha sido colocado no canal da peça "H", permitindo o contato elétrico com outro condutor que tenha sido igualmente perfurado pelos mesmos perfuradores, e que tenha sido colocado no canal inferior da peça "H".

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52400.026262/2015-80 @ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO @ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014949-35.2015.4.02.5101/RJ @ Autor: ASPOCK DO BRASIL LTDA @ Réu: BRASLUX INDUSTRIA DE AUTO PECAS @ Réu: INPI -INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Decisão: Manutenção da sentença recorrida que julgou improcedentes os pedidos da autora/apelante visando à decretação da nulidade do ato administrativo praticado pelo INPI que anulou a patente de modelo de utilidade MU-8201428-0. Ordem judicial transitada em julgado no sentido da manutenção da anulação da patente em questão.

05/16/2023

RPI 2732

22.15

INPI-52400.026262/2015-80@Origem: Juízo da 009ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0014949-35.2015.4.02.5101 @Ação Ordinária de Nulidade do Ato administrativo que tronou a patente nula @Autor: ASPOCK DO BRASIL LTDA @Réu: BRASLUX INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

08/04/2015

RPI 2326

200

Requerente da Nulidade: BRASLUX INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA @ Nulidade conhecida e provida . Anulada a patente[200]

01/21/2015

RPI 2298

205

Requerente da Nulidade: BRASLUX INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

02/25/2014

RPI 2251

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da Nulidade: BRASLUX INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA.

05/08/2012

RPI 2157

15.7

Petição nº 016100005705 de 11/10/2010,não conhecida por falta de fundamentação legal.

06/21/2011

RPI 2111

Concessão da patente

#16.1

12/14/2010

RPI 2084

15.7

Desconhecida a Petição nº 0161100001096 de 05/03/2010 uma vez que o objetivo a que se propunha, já tinha sido comtemplado, através da petição nº 0200901192215 de 21/12/2009.

09/28/2010

RPI 2073

Deferimento

#9.1

09/28/2010

RPI 2073

15.22.1

Negada a solicitação de devolução de prazo uma vez que não ficou comprovada a justa causa conforme definida no Art. 221 da LPI. A cópia do parecer poderá ser solicitada através do formulário 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

08/24/2010

RPI 2068

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/10/2009

RPI 2027

15.24.2

08/18/2009

RPI 2015

15.24

07/21/2009

RPI 2011

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 016060003071/RS de 16/03/2006.

10/24/2006

RPI 1868

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Pagg do Brasil Ltda

03/22/2005

RPI 1785

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/20/2004

RPI 1737

Pedido de patente depositado

#2.1

08/06/2002

RPI 1648

Patent monitoring

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