Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
02/07/2012
RPI 2144
The application was allowed on 01/25/2011 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/07/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Sanremo S/A
RS, BR
Inventors
S. D. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ENCAIXE PARA TAMPAS DE POTES". Destinada ao setor de utensílios domésticos e referindo-se, mais especificamente, a um pote, para guarda e conservação de alimentos. A disposição introduzida em encaixe para tampas de potes se refere a um pote (1) formado por um corpo (2) e uma tampa (3). O corpo (2) é provido de uma porção superior (4) ligeiramente inclinada para fora e circundada por uma borda perimetral periférica (5), que provê apoio para um anel de vedação (6) dotado de seção transversal. ligeiramente inclinada, formada por uma porção inferior com maior espessura (7) e uma porção superior mais delgada (8), além de uma saliência perimetral (9) inclinada para baixo, que se estende ao longo de toda a sua extensão e é comprimida quando a porção (4) e o anel (6) são introduzidos em um recesso (12) da tampa (3), formado por um lado pelas paredes perimetrais desta (10) e pelo outro por um flange anelar (11), propiciando deste modo dupla vedação. A tampa (3) é, ainda, equipada com uma abertura (14) e um respectivo dispositivo de vedação e fechamento (15), que permite a abertura e fechamento desta e possibilita que o pote (1) seja levado ao microondas. O dispositivo (15) é formado por uma porção fixa (16), incorporada por encaixe (17) a um rebaixo (18) da tampa (3) e uma porção basculante (19), articulada com relação à primeira por meio de uma membrana de interligação (20) e constituída por uma tampa superior de vedação (21) e uma porção inferior tipo tampão (22).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
02/07/2012
RPI 2144
Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição da 6ª anuidade, referente à guia de recolhimento 22070561792-8 e comprovar recolhimento referente à 9ª anuidade.
11/16/2011
RPI 2132
#9.1
01/25/2011
RPI 2090
#3.2
09/03/2002
RPI 1652
#2.1
07/02/2002
RPI 1643
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